Compras intracomunitárias, VAT e validação VIES
Esta página explica como são geridos o número VAT, a validação VIES e o IVA nas vendas realizadas pela Install Beer a clientes de outros Estados‑Membros da União Europeia.
Dispor de um número de IVA válido não significa automaticamente que qualquer encomenda possa ser faturada sem IVA espanhol. O tratamento fiscal depende da condição do cliente, do tipo de operação, do local de entrega, do transporte efetivo dos bens e da documentação disponível.
A Install Beer analisará cada operação de acordo com a legislação aplicável antes de emitir uma fatura intracomunitária sem IVA espanhol.
1. Identificação da Install Beer
Empresa: Install Beer S.L.
NIF/CIF: B61005526
VAT intracomunitário: ESB61005526
Morada: Carrer de Joaquim Valls, 109, loja,
08042 Barcelona, Espanha
Telefone:
+34 93 346 46 56
Correio eletrónico:
info@installbeer.com
Sítio web: installbeer.com
2. Objeto e âmbito de aplicação
Esta política aplica-se a clientes estabelecidos ou identificados para efeitos de IVA noutros Estados-Membros da União Europeia que comprem produtos ou contratem serviços à Install Beer.
Pode afetar:
- Encomendas realizadas na loja online.
- Encomendas aceites mediante orçamento.
- Vendas de produtos enviados para outro Estado-Membro.
- Recolhas organizadas por clientes profissionais.
- Prestação de serviços B2B.
- Instalações e arranques.
- Operações mistas que incluam bens e serviços.
Vendas a consumidores de outros países da UE.
O tratamento descrito nesta página não se aplica automaticamente às Canárias, Ceuta, Melilha, Reino Unido, Suíça, Andorra nem a outros países ou territórios fora do território do IVA da União Europeia.
3. Resumo das condições principais
Para que uma entrega de bens a uma empresa de outro Estado‑Membro possa ser faturada sem IVA espanhol, devem ser cumpridas em conjunto as condições legais aplicáveis.
De um modo geral, será necessário que:
- O comprador atue como empresa, profissional ou operador autorizado.
- Comunique um número VAT válido atribuído por outro Estado‑Membro.
- Que o número possa ser verificado no VIES ou comprovado por outro meio oficial.
- Os dados da encomenda e da fatura devem ser coerentes com o operador.
- Os bens saiam efetivamente de Espanha com destino a outro Estado‑Membro.
- A Install Beer disponha de provas suficientes do transporte e da entrega.
- Não seja aplicável uma regra especial que obrigue a tributar de outra forma.
Se estas condições não forem cumpridas, a Install Beer aplicará o IVA que corresponda à operação.
4. O que é o número VAT ou NIF-IVA
O número VAT é o identificador utilizado para efeitos de IVA por uma empresa, profissional ou entidade registada para determinadas operações dentro da União Europeia.
Normalmente é composto por um prefixo correspondente ao país e uma série de caracteres identificativos.
Por exemplo:
- Espanha: ES seguido do NIF correspondente.
- França: FR seguido do identificador atribuído.
- Alemanha: DE seguido do identificador atribuído.
- Itália: IT seguido do identificador atribuído.
Um número fiscal nacional e um número de IVA válido para operações intracomunitárias não são necessariamente equivalentes.
A empresa compradora é responsável por confirmar que se encontra corretamente registada para as operações que realiza.
5. O que é o VIES
O VIES é o sistema europeu que permite consultar se um número de identificação para efeitos de IVA consta como válido para operações intracomunitárias.
O VIES funciona como um motor de pesquisa ligado às bases de dados das administrações fiscais nacionais dos Estados-Membros.
O resultado pode indicar que o número é válido, inválido ou que a consulta não está temporariamente disponível.
Verifique o seu número de IVA antes de efetuar o pedido
Aceda ao sistema oficial da Comissão Europeia para verificar se o número VAT está registado para operações intracomunitárias.
Verificar número de IVA no VIESA consulta deve ser efetuada introduzindo o Estado‑Membro que emitiu o número e o identificador de IVA correspondente.
Quando o sistema o permitir, recomendamos guardar o resultado e o número de referência da consulta.
A validade no VIES é uma condição importante, mas não comprova por si só que uma encomenda concreta deva ser faturada sem IVA espanhol. Devem também cumprir‑se os requisitos relativos à identidade do comprador, ao tipo de operação, ao transporte efetivo e à documentação disponível.
6. Requisitos para bens enviados para outro Estado‑Membro
Uma venda de produtos pode ser tratada como entrega intracomunitária isenta de IVA espanhol quando se cumprirem os requisitos legais.
Entre eles encontram-se normalmente:
- Condição empresarial do adquirente. O comprador deve atuar como empresário, profissional ou entidade abrangida pelo regime aplicável.
- VAT de outro Estado-Membro. O adquirente deve comunicar um número VAT válido atribuído por um Estado-Membro diferente de Espanha.
- Transporte intracomunitário. Os bens devem ser expedidos ou transportados de Espanha para outro Estado-Membro.
- Identidade coerente. A razão social, VAT, faturação, pagamento e entrega devem ser compatíveis com a operação declarada.
- Prova do transporte. A Install Beer deve poder comprovar que os bens saíram de Espanha e chegaram ou foram destinados a outro Estado‑Membro.
- Cumprimento formal. A Install Beer deve cumprir as obrigações de faturação, registo e declaração aplicáveis.
Se os produtos permanecerem em Espanha, forem recolhidos para serem utilizados em Espanha ou forem entregues numa morada espanhola, a operação não se torna intracomunitária apenas porque o comprador disponha de um VAT europeu.
7. Dados que o cliente deve facultar
Para solicitar a faturação intracomunitária, o cliente deverá facultar, antes de confirmar ou expedir a encomenda:
- Denominação social completa.
- Número de IVA com o prefixo do país.
- Morada fiscal associada à empresa.
- Endereço completo de entrega.
- País de estabelecimento.
- Nome e dados da pessoa de contacto.
- Correio eletrónico e telefone.
- Informações de transporte quando este for organizado pelo cliente.
- Documentação adicional quando exista uma discrepância ou seja necessária para justificar a operação.
A Install Beer poderá solicitar:
- Certificado de registo fiscal.
- Confirmação da titularidade do VAT.
- Pedido formal ou documento de compra.
- Prova de representação.
- Documentação do transportador.
- Declaração de receção ou destino.
- Comprovativo do pagamento empresarial.
Os dados devem ser facultados antes de emitir a fatura definitiva.
8. Procedimento de validação
A Install Beer poderá verificar o número VAT em diferentes momentos:
- Ao criar ou atualizar a conta de cliente.
- Durante o checkout.
- Antes de aceitar um orçamento.
- Antes de preparar ou expedir a encomenda.
- Antes de emitir a fatura definitiva.
- Quando existirem indícios de alteração, erro ou cancelamento do número.
A validação de um pedido anterior não garante que o número continue a ser válido para operações futuras.
A Install Beer poderá conservar uma evidência da consulta, incluindo:
- Número VAT consultado.
- País emissor.
- Data e hora da validação.
- Resultado obtido.
- Número ou referência de consulta, quando disponível.
A encomenda poderá ficar pendente enquanto se realiza a verificação.
9. VAT inválido ou VIES não disponível
Resultado inválido
Se o VIES indicar que o número não é válido, a Install Beer não aplicará automaticamente a isenção intracomunitária.
O resultado pode dever-se, entre outras razões, a que:
- O número ter sido introduzido incorretamente.
- Falte ou esteja incorreto o prefixo do país.
- A empresa ainda não esteja registada para operações intracomunitárias.
- Que o registo seja recente e o sistema ainda não tenha sido atualizado.
- O número ter sido suspenso ou cancelado.
- Tenha sido comunicado um identificador fiscal nacional diferente do VAT.
O cliente deverá contactar a sua administração tributária para verificar ou regularizar a sua situação.
VIES temporariamente indisponível
Se a consulta não puder ser concluída devido a uma incidência técnica, a Install Beer poderá:
- Repetir a consulta posteriormente.
- Solicitar documentação oficial alternativa.
- Manter a encomenda pendente.
- Faturar inicialmente com IVA.
A Install Beer não é obrigada a assumir o risco fiscal de uma isenção que não possa verificar ou documentar de forma razoável.
10. Transporte efetivo para outro Estado‑Membro
Para uma entrega intracomunitária de bens não basta que o comprador esteja estabelecido noutro país. Os produtos devem efetivamente sair de Espanha com destino a outro Estado‑Membro.
A Install Beer poderá conservar documentação como:
- Guia de remessa ou documento de expedição.
- Etiqueta de transporte.
- Número de seguimento.
- Documento CMR.
- Fatura do transportador.
- Comprovativo de entrega.
- Confirmação do destinatário.
- Documentação do palete ou carga.
- Correspondência relativa ao transporte.
- Comprovativo do pagamento do transporte.
O país de entrega deverá ser coerente com a operação e permitir comprovar que os bens foram transportados para outro Estado-Membro.
Um endereço de faturação estrangeiro combinado com uma entrega em Espanha não cumpre por si só este requisito.
11. Recolha pelo cliente e operações Ex Works
Quando o cliente ou o seu transportador levantar a mercadoria nas instalações da Install Beer, a prova do transporte intracomunitário pode tornar‑se mais complexa.
Antes de autorizar uma faturação sem IVA espanhol, a Install Beer poderá exigir:
- VAT válido do adquirente.
- Pedido emitido pela empresa compradora.
- Identificação da pessoa ou transportadora que recolhe.
- Matrícula ou dados do veículo.
- Documento CMR ou carta de porte.
- Endereço de destino noutro Estado-Membro.
- Declaração escrita do adquirente sobre o transporte.
- Confirmação posterior de receção.
- Documentos comerciais ou de transporte adicionais.
A Install Beer poderá faturar inicialmente com IVA espanhol ou solicitar um montante equivalente como garantia até receber documentação suficiente do transporte.
Quando a operação for devidamente comprovada e for legalmente possível, poderá ser emitida uma fatura retificativa e devolvido o IVA correspondente.
Uma condição logística Ex Works regula principalmente a repartição de obrigações de transporte e risco, mas não elimina a necessidade de comprovar fiscalmente a saída dos bens.
12. Morada fiscal e morada de entrega
A morada fiscal, o país do IVA e a morada de entrega não têm de coincidir sempre, mas qualquer diferença deve ser coerente, justificável e compatível com as regras do IVA.
A Install Beer poderá rever manualmente encomendas em que:
- O IVA pertença a um país e a entrega seja efetuada noutro.
- A faturação corresponda a uma empresa e o pagamento a um terceiro.
- Que a encomenda seja entregue diretamente ao cliente final do comprador.
- Intervenham vários operadores ou transportes sucessivos.
- Exista uma operação triangular ou em cadeia.
- Os bens serem levantados em Espanha.
Estas operações podem ser válidas, mas exigem analisar quem organiza o transporte, onde os bens são colocados à disposição e que entrega pode beneficiar do tratamento intracomunitário.
A Install Beer poderá solicitar parecer ou documentação adicional antes de confirmar a forma de faturação.
13. Prestações de serviços a empresas da UE
As prestações de serviços não seguem necessariamente as mesmas regras que as entregas intracomunitárias de bens.
Em muitos serviços prestados pela Install Beer a uma empresa estabelecida noutro Estado-Membro, a regra geral B2B pode determinar que o serviço tribute no país do cliente mediante inversão do sujeito passivo.
Nesse caso, a fatura poderá ser emitida sem IVA espanhol e indicar que o destinatário deve declarar o imposto no seu país.
No entanto, existem regras especiais para determinados serviços, entre outros:
- Serviços relacionados com bens imóveis.
- Instalações realizadas fisicamente num estabelecimento.
- Eventos, feiras ou manifestações.
- Restauração e catering.
- Aluguer de determinados bens ou meios de transporte.
- Serviços prestados materialmente num local concreto.
- Serviços combinados com um fornecimento de bens.
Por este motivo, a validade do VAT não determina, por si só, o IVA aplicável a uma instalação, reparação, manutenção ou deslocação técnica.
14. Bens com instalação, montagem ou colocação em funcionamento
Quando a Install Beer fornece um equipamento e também o instala ou monta noutro Estado‑Membro, a operação pode ficar sujeita a regras especiais.
Consoante as características da operação, pode tratar-se de:
- Uma entrega intracomunitária de bens separada de um serviço.
- Uma única entrega de bens com instalação.
- Uma prestação de serviços com materiais acessórios.
- Uma operação localizada no país onde o equipamento é instalado.
Nesses casos podem existir obrigações fiscais no Estado‑Membro onde é realizada a instalação, tais como:
- Aplicação da inversão do sujeito passivo.
- Registo local da Install Beer para efeitos de IVA.
- Faturação com o IVA do país de instalação.
- Apresentação de declarações locais.
O orçamento indicará o tratamento previsto quando este tiver sido determinado. A Install Beer poderá rever ou condicionar a oferta até confirmar as obrigações fiscais da operação.
15. Consumidores e clientes sem VAT válido
Os consumidores particulares não podem utilizar um número de VAT empresarial para solicitar uma fatura intracomunitária isenta.
Também não se aplicará automaticamente a isenção quando:
- O cliente não forneça VAT.
- O VAT é inválido.
- O número não corresponda ao comprador.
- O cliente não atue como empresário na operação.
- Os bens não sejam transportados para outro Estado‑Membro.
- Não existir prova suficiente do transporte.
Nesses casos será aplicado o IVA correspondente, de acordo com a natureza, destino e regime fiscal da operação.
16. Vendas à distância dentro da UE
As vendas online a consumidores de outros Estados-Membros regem-se pelas normas europeias de vendas intracomunitárias à distância.
Estas operações não são entregas B2B isentas por VIES. Normalmente devem repercutir o IVA aplicável de acordo com as regras do país de consumo ou com o regime correspondente.
A Install Beer poderá declarar o IVA destas vendas através do regime de balcão único da União, quando aplicável.
Por este motivo, a percentagem de IVA mostrada a um consumidor pode variar em função de:
- O país de entrega.
O mercado selecionado.
- A natureza do produto.
- As informações fiscais disponíveis.
O valor total será mostrado antes de confirmar o pedido.
17. Irlanda do Norte e Reino Unido
Irlanda do Norte
Determinadas operações com bens na Irlanda do Norte podem utilizar números de IVA com o prefixo XI e ficar abrangidas pelo sistema europeu aplicável a bens.
O prefixo XI não se aplica da mesma forma às prestações de serviços.
A Install Beer verificará o número e o enquadramento da operação antes de aceitar uma faturação intracomunitária.
Grã-Bretanha
As vendas de bens para Inglaterra, Escócia e País de Gales são tratadas geralmente como exportações para fora da União Europeia e não como entregas intracomunitárias.
Um número VAT com prefixo GB não constitui um VAT intracomunitário validável no VIES para uma entrega ordinária de bens.
Podem existir alfândegas, IVA de importação, direitos aduaneiros e despesas de desalfandegamento no destino.
18. Territórios com regime fiscal especial
Alguns territórios vinculados a Estados-Membros não fazem parte do território comum do IVA da União Europeia ou aplicam regras especiais.
Entre os destinos que exigem revisão específica encontram‑se:
- Canárias.
- Ceuta.
- Melilla.
- Territórios ultramarinos.
- Determinadas ilhas ou zonas excluídas do território de IVA.
Estas operações não devem ser tratadas automaticamente como vendas intracomunitárias ordinárias, ainda que o cliente pertença a um Estado‑Membro.
Podem exigir documentação aduaneira, fatura de exportação, impostos locais, desalfandegamento ou condições de transporte diferentes.
19. Exportações fora da União Europeia
As vendas a países ou territórios situados fora da União Europeia não são validadas através do VIES como entregas intracomunitárias.
Uma exportação pode ser faturada sem IVA espanhol quando se cumprirem os respetivos requisitos, especialmente a saída efetiva da mercadoria do território correspondente e a conservação da documentação aduaneira.
Podem intervir:
- Número EORI.
- Declaração aduaneira de exportação.
- Fatura comercial.
- Classificação pautal.
- Documentos de transporte.
- Prova de saída.
- Impostos e taxas no destino.
O cliente ou destinatário será responsável pela importação quando assim resultar do orçamento, contrato ou Incoterm acordado.
20. Preços, checkout e regularizações
A loja pode mostrar inicialmente preços com IVA incluído ou calcular os impostos durante o checkout de acordo com a morada, o mercado e os dados fiscais fornecidos.
A introdução de um VAT não garante que o IVA seja eliminado automaticamente. A encomenda pode ficar sujeita a validação manual.
Encomenda inicialmente faturada com IVA
Se o cliente considerar que o IVA foi aplicado incorretamente, deverá contactar a Install Beer antes de utilizar ou alterar a documentação.
A Install Beer poderá rever a operação e solicitar:
- IVA válido na data correspondente.
- Denominação social e morada fiscal corretas.
- Prova do transporte intracomunitário.
- Confirmação de receção.
- Documentação adicional necessária.
A devolução do IVA não será automática. Só será efetuada quando a fatura puder ser legalmente corrigida e a operação ficar suficientemente comprovada.
VAT fornecido após a compra
Facultar um número de IVA depois de a encomenda ter sido expedida ou faturada não obriga, por si só, a retificar a operação.
A Install Beer avaliará se o número era válido na data da operação, se corresponde ao comprador e se os demais requisitos são cumpridos.
21. Fatura e obrigações do adquirente
Quando for aplicável a faturação intracomunitária de bens, a fatura identificará:
- À Install Beer como vendedora.
- O VAT ESB61005526.
- A empresa compradora.
- O VAT validado do adquirente.
- Os produtos e quantidades.
- A base tributável.
- A referência fiscal aplicável à isenção.
Em prestações de serviços sujeitas a inversão do sujeito passivo, a fatura incluirá a menção correspondente, quando aplicável.
O adquirente será responsável por declarar a aquisição, autorrepercutir ou liquidar o IVA e cumprir as obrigações exigidas no seu país.
A faturação sem IVA espanhol não significa que a operação fique isenta de tributação. Normalmente o imposto é declarado ou liquidado no Estado-Membro de destino, de acordo com as respetivas regras.
22. Obrigações do cliente
O cliente compromete-se a:
- Indicar um VAT próprio, válido e correspondente à operação.
- Atuar em nome da empresa identificada.
- Comunicar os dados antes da expedição e faturação.
- Manter atualizada a informação fiscal.
- Não utilizar o VAT de outra empresa sem autorização.
- Comunicar qualquer alteração, cancelamento ou incidência no seu registo.
- Facilitar documentação de transporte quando o organizar.
- Confirmar a receção quando necessário.
- Cumprir as suas obrigações fiscais no país de destino.
O cliente será responsável pelos prejuízos causados por dados falsos, utilização fraudulenta de um VAT ou documentação manipulada, sem prejuízo das responsabilidades legais que correspondam.
23. Revisão, fraude e rejeição da operação
A Install Beer poderá suspender a aplicação da isenção ou solicitar informação adicional quando existirem circunstâncias como:
- VAT inválido ou não verificável.
- Dados empresariais incoerentes.
- Pagamento realizado por uma pessoa ou empresa diferente.
- Entrega em Espanha.
- Endereço de destino não relacionado com o adquirente.
- Recolha sem documentação de transporte suficiente.
- Indícios de usurpação de identidade, fraude ou utilização indevida.
- Operações triangulares ou em cadeia não suficientemente documentadas.
- Produto ou destino sujeito a restrições.
A Install Beer poderá:
- Solicitar documentação adicional.
- Faturar com IVA.
- Manter temporariamente a encomenda pendente.
- Recusar a modalidade de recolha solicitada.
- Cancelar a operação e reembolsar os montantes recebidos.
Estas medidas serão aplicadas de forma proporcional para cumprir obrigações fiscais e prevenir operações fraudulentas.
24. Proteção de dados
Para validar o IVA e gerir uma operação intracomunitária, a Install Beer poderá tratar:
- Razão social.
- Número VAT.
- Moradas fiscal e de entrega.
- Dados de representantes e contactos.
- Resultado e referência da consulta VIES.
- Documentação fiscal e de transporte.
- Faturas, pedidos e comprovativos.
O tratamento baseia-se na execução do contrato, nas medidas pré-contratuais, no cumprimento de obrigações fiscais e no interesse legítimo em prevenir a fraude e documentar corretamente a operação.
Pode consultar informações adicionais na Política de privacidade e proteção de dados .
25. Perguntas frequentes
Um VAT válido significa que comprarei sempre sem IVA espanhol?
Não. Também deve ser analisado o tipo de operação, o transporte, o destino, a condição do comprador e a documentação disponível.
O que acontece se os produtos forem entregues em Espanha?
Em geral, não será aplicada a isenção de uma entrega intracomunitária apenas por dispor de um VAT estrangeiro.
Posso levantar o pedido em Barcelona sem pagar IVA?
Apenas quando a Install Beer puder verificar e documentar suficientemente que os bens serão transportados para outro Estado‑Membro e se cumprirem todos os requisitos legais. Pode ser inicialmente exigido o pagamento do IVA.
Posso indicar o VAT depois de realizar a encomenda?
Pode fornecê-lo, mas a retificação não é automática. A Install Beer verificará se era válido na data da operação e se os restantes requisitos se cumprem.
O que acontece se o VIES não funcionar?
A encomenda poderá ficar pendente, ser solicitada documentação alternativa ou ser inicialmente faturada com IVA até que a situação possa ser verificada.
O número fiscal nacional é suficiente?
Nem sempre. Deve tratar-se de um número habilitado para as operações intracomunitárias correspondentes.
Os serviços técnicos são sempre faturados sem IVA?
Não. A tributação depende do tipo de serviço, do local onde é prestado, do estabelecimento do cliente e das regras especiais aplicáveis.
Uma instalação noutro país é uma venda intracomunitária ordinária?
Não necessariamente. Os bens com instalação ou montagem podem tributar no país onde são instalados e exigir uma análise específica.
Um consumidor pode utilizar o VIES?
Não, para obter uma fatura B2B isenta. As vendas a consumidores estão sujeitas às regras de vendas à distância e ao IVA aplicável.
Aplica-se o VIES ao Reino Unido?
Não para a Grã‑Bretanha. Determinadas operações com bens na Irlanda do Norte podem utilizar o prefixo XI.
A fatura sem IVA significa que não se paga IVA?
Não. Habitualmente a empresa adquirente deverá declarar a aquisição ou a inversão do sujeito passivo no seu Estado‑Membro.
A Install Beer pode recusar uma venda sem IVA?
Sim, quando não possa verificar ou documentar de forma razoável que os requisitos fiscais são cumpridos. Nesse caso poderá faturar com IVA ou cancelar a operação.
26. Contacto
Para validar um número de IVA ou consultar uma operação intracomunitária:
Install Beer S.L.
Carrer de Joaquim Valls, 109, loja
08042 Barcelona, Espanha
IVA: ESB61005526
Telefone:
+34 93 346 46 56
E-mail:
info@installbeer.com
Indique a firma, número de VAT, país, produtos, morada de entrega e forma prevista de transporte.
Para comunicar uma incidência de faturação, solicitar a revisão do IVA aplicado ou apresentar uma reclamação formal, consulte: Apoio ao cliente, queixas e reclamações .
Esta página oferece informação geral sobre o procedimento aplicado pela Install Beer e não constitui aconselhamento fiscal individual para o cliente. Cada empresa deve consultar as suas obrigações no Estado‑Membro em que esteja estabelecida ou realize a operação.