Clientes europeus compram sem o imposto nacional sobre o valor acrescentado (IVA)

Verificação de NIF-IVA válido para clientes europeus

Para verificar que está isento de pagar IVA no nosso país, é necessário que esteja registado no VIES (IVA) da União Europeia. Caso contrário, será aplicada a taxa normal de cliente e será cobrado o imposto sobre o IVA.

Verifique o seu número de IVA no VIES

O procedimento para comprar com isenção do pagamento do IVA é o seguinte:

  • Registo na nossa base de dados de clientes (Registar-se).
  • Notificar-nos por e-mail do registo de utilizador e da verificação no VIES (tienda@installbeer.com).
  • Receber a nossa resposta e proceder à encomenda na nossa loja online.

Quadro jurídico da UE em vigor

Quadro jurídico básico:

A legislação da UE em matéria de IVA baseia-se principalmente em diretivas. Uma diretiva é vinculativa para cada Estado-Membro a que se destina, mas deixa às autoridades nacionais a escolha da forma e dos meios para a transpor para a legislação nacional.

O principal diploma legislativo é a Diretiva do IVA (2006/112/CE).

Outros diplomas legislativos incluem:

  • Diretiva 2008/9/CE (Reembolso de IVA – empresas da UE)
  • Diretiva 86/560/CEE (Reembolso de IVA – empresas de países terceiros)
  • Diretiva 2009/132/CE (importação isenta de IVA)
  • Diretiva 2006/79/CE (envios privados)
  • Diretiva 2007/74/CE (franquias para viajantes)
  • Medidas de execução vinculativas para garantir a aplicação uniforme da Diretiva do IVA podem ser encontradas no Regulamento de Execução do IVA (Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho). Essas medidas são diretamente aplicáveis sem necessidade de transposição para o direito nacional. Além disso, os Estados-Membros, para prevenir a fraude ou simplificar os procedimentos de cobrança do IVA, podem ser autorizados a derrogar a Diretiva do IVA (ver a lista de derrogações).

    Aplicação

    Cada Estado-Membro é responsável pela transposição destas disposições para a legislação nacional e pela sua correta aplicação no respetivo território, embora esteja vinculado pelas medidas de execução adotadas a nível da UE. A responsabilidade principal de prestar informações sobre a interpretação e aplicação destas disposições cabe aos Estados-Membros.

    Os Estados-Membros, na aplicação das disposições da UE em matéria de IVA, são orientados pelas discussões no Comité do IVA.

    Ligações para sites:

    Informação específica por país da UE sobre o IVA

    Espanha - Administração fiscal

    Plano de Ação sobre o IVA

    Mercado Único Digital - Modernização do IVA para o comércio eletrónico transfronteiriço

    Em 6 de maio de 2015, a Comissão Europeia anunciou a sua Estratégia para o Mercado Único Digital da UE. Neste contexto, a Comissão deverá apresentar propostas legislativas para modernizar o IVA aplicável ao comércio eletrónico transfronteiriço e reduzir os encargos administrativos para as empresas decorrentes dos diferentes regimes de IVA. Isto inclui:

    • Alargar o mecanismo único eletrónico de registo e pagamento às vendas online intra-UE e de países terceiros de bens tangíveis a consumidores finais;
    • Introduzir uma medida comum de simplificação em toda a UE (limiar de IVA) para ajudar as pequenas empresas de comércio eletrónico em fase de arranque;
    • Permitir os controlos do país de origem, incluindo uma única auditoria de empresas transfronteiriças para efeitos de IVA e;
    • Eliminação da isenção de IVA para a importação de pequenos envios de fornecedores de países terceiros.